terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Software: Direitos do Autor


Muitas dúvidas orbitam esse assunto, não do ponto de vista do usuário em relação ao Software mas sim do Desenvolvedor em relação aos seus direitos sobre sua obra.

Os direitos sobre uma obra seja ela software ou qualquer outra criação se divide em Direitos Morais e Direitos Patrimoniais vamos a eles:

  • Direitos Morais sobre uma criação:
    • Reivindicar Autoria - O direito de ser citado nos créditos, assinar a obra.
    • Conservar obra inédita - Cabe ao autor a escolha de publicar ou não sua obra.
    • Defender integridade da obra e opor-se a modificações que denigram sua honra - Muita discussão ao redor desse tópico pois a questão "honra" é subjetivo e pessoal.
    • Modificar - Alterar sua obra a qualquer momento.
    • Retirar de circulação - Assim como o autor escolhe quando a obra é publicada, também cabe a ele escolher quando retirar de circulação.
    • Ter acesso a exemplar único de obra rara - Um escultor, por exemplo, por mais valiosa que seja sua obra, tem direito de ter acesso a ela, esteja ela onde estiver.
Porém para o mercado de software as coisas são um tanto diferentes:

  • Direitos Morais (Software):
    • Reivindicar Autoria;
    • Defender integridade da obra e opor-se a modificações que denigram sua honra.
Sim, sobraram somente esses dois ítems, parece injusto, e vai parecer um pouco mais a seguir...

  • Direitos patrimoniais (Sinônimo de $$$):
    • Direito de Reprodução (Cópia)
    • Direito de Comercialização ($$$)
    • Direito de Locação (mais $$$)
    • Direito de Autorização de Modificações
    • Direito de Utilizar a obra por qualquer meio (mais $$$)
Não são do autor do software obrigatoriamente, normalmente pertencem a empresa que paga pelos serviços de desenvolvimento do autor, desde que esteja em suas delegações, o desenvolvimento de softwares.

Os direitos morais são intransferíveis, inegociáveis e irreneunciáveis, ou seja, você fez, você é o autor, não importa o que aconteça, já os direitos patrimoniais são sim negociáveis, transferíveis, e renunciáveis, sendo esses direitos o que "garante" a rentabilidade de um produto no mercado de sofware.

Mais alguns detalhes:

Uma base de dados não é protegida por lei, não constitui uma criação intelectual, o melhor meio de proteger os dados é o segredo, restrições de acesso, uma vez que a informação vazou, a lei não protege o dono original dos dados.

Um software a princípio não pode ser patenteado, não existe plágio em software quanto a suas funcionalidades. (Quantos processadores de texto existem? Possuem a mesma função não é mesmo?)

Um software pode ser registrado no INPI mediante a apresentação de documentação técnica e documentação formal, o programa é registrado, nunca suas funcionalidades.
Mas quais então são as vantagens em se registrar um software?

  • Comprovação de Originalidade;
  • Documento oficial que atesta a autoria e data de criação;
  • Em caso de transferência de direitos (patrimoniais), garante os direitos das partes contratantes (eficácia contra terceiros)
  • Abrangência Internacional.
  • Documentação técnica em caráter sigiloso.
  • Necessário para participar de licitações governamentais.
  • Proteção de título como marca de comércio, desde que seja distintivo e não descritivo, e original inconfundível com outra obra do mesmo gênero divulgada anteriormente por outro autor.
Espero com isso ter sanado algumas dúvidas recorrentes sobre o assunto.


Fonte de pesquisa: SEBRAE/INPI

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